quinta-feira, 23 de outubro de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PEDE INCLUSÃO DE FEMINICÍDIO NO CÓDIGO PENAL


O Ministério Público do Estado do Ceará aderiu em conjunto com outras instituições de governo, como, o MP de São Paulo (MPSP) ao movimento que luta pela inclusão do feminicídio no Código Penal. A campanha tem o objetivo de sensibilizar o Congresso Nacional para a aprovação do projeto de lei que considera o assassinato de mulheres um homicídio qualificado, aumentando a pena para quem o pratica.

“O MPCE apoia essa causa porque a considera justa”, afirma o secretário-geral da Instituição, Iran Sírio. Atualmente, no Brasil, o assassinato de uma mulher pode ser julgado como homicídio simples, tendo penas aplicáveis de 6 a 20 anos de reclusão. Se for aprovada a Lei do Feminicídio (Projeto de Lei nº 292/2013 e sua respectiva Emenda nº 1 – CCJ), ele passará a ser considerado homicídio qualificado, implicando no aumento da pena aplicável, de 12 a 30 anos de prisão.

Além disso, a inclusão dele no Código Penal garantiria maior visibilidade a esse tipo de crime, ampliando as chances de estudá-lo e enfrentá-lo por meio de políticas específicas. Para o movimento, a Lei representaria um passo além da Lei Maria da Penha, criada em 2006 para proteger vítimas de violência doméstica.

Em toda a América Latina, 12 países já adotaram leis específicas para o feminicídio ou modificaram a legislação vigente para incorporar essa figura jurídica. Cabe ressaltar que, segundo dados oficiais, o Brasil ocupa o 7º lugar no ranking de assassinatos de mulheres no mundo. Apesar disso, o crime ainda não recebe tratamento jurídico diferenciado. Não existe uma punição específica prevista e não é raro que os casos acabem sendo tratados como homicídio simples. Para mudar isso, o movimento pede o apoio da sociedade para exigir que o Senado aprove a Lei do Feminicídio.


Fonte : Assessoria do Ministério Público do Estado do Ceará.

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