domingo, 17 de agosto de 2014

EM CAMOCIM, MOTOCICLISTA TEVE PERNA ESMAGADA EM COLISÃO ENTRE MOTO E CARRO.


Um homem de 37 anos identificado como Ranildo Sousa Ferreirafoi preso por policiais do Ronda acusado de ocasionar um grave acidente na CE-085, próximo ao 'Fransquim Ferreira', entrada da cidade de Camocim.

Era por volta das 08h30 da noite de sábado, 16, quando os pm's receberam a informação sobre o acidente de trânsito. Imediatamente os militares foram ao local e chegando se depararam com um homem caído no chão com a perna esquerda praticamente esmagada, trata-se de Francisco das Chagas de Abreu, 37 anos, residente no bairro Olinda II, o qual conduzia uma motocicleta Kasinsk de cor preta. Mais a frente, o acusado Ranildo tentava fugir do local mais foi de imediato detido pelos policiais. Ele conduzia um veículo Gol de cor branca.


De acordo com informações colhidas pela polícia militar e repassadas ao blog Camocim Polícia 24h, os envolvidos transitavam em sentido contrário, quando o condutor do gol que estava visivelmente embriagado, avançou para contramão de direção, colidindo violentamente com a moto. O motociclista foi arremessado para longe, sofrendo uma gravíssima lesão na perna e escoriações por todo corpo, sendo socorrido por uma ambulância ao hospital HDMA e em seguida encaminhado a Santa casa em Sobral com a perna literalmente esmagada.


Quanto ao condutor do gol, ele foi conduzido a DPC de Camocim, onde foi submetido ao exame do bafômetro e foi comprovado a embriagues (0.79mg/l), sendo devidamente lavrado o flagrante com base nos arts. 303 e 306 do CTB, ficando o suspeito preso á disposição da justiça. 

Os veículos ficaram sob a responsabilidade da PRE do posto de Granja.

Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.



Vítima sendo socorrida por uma ambulância do município



Efetuaram a prisão: Sds Paulo, Helisandro e Domingos
Camocim Polícia 24h

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